- 1 -Constituem causas de cessação do apoio:
- a)A prestação por omissão, dolo ou inexatidão de falsas declarações à Câmara Municipal;
- b)A apresentação de documentos falsos;
- c)A desistência de frequência do curso, sem motivo justificado;
- d)A alteração da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar;
- e)Mudança de residência para outro concelho;
- f)A não entrega das declarações a que se refere a alínea c) do artigo 10.º;
- g)O incumprimento das obrigações previstas neste Regulamento.
- 2 -Nos casos a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, além da cessação da atribuição da bolsa, o bolseiro fica obrigado a restituir as quantias indevidamente recebidas.
Artigo 12.º — Causas de cessação do apoio
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020