Regulamento para a Concessão de Apoios aos Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro
Normas habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios a estudantes residentes no concelho de Terras de Bouro, que frequentem estabelecimentos de ensino superior no país devidamente homologados, até à obtenção do grau académico de mestrado.
Âmbito
Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveitamento escolar, residentes no concelho de Terras de Bouro e que integrem agregados familiares economicamente carenciados, com vista a estimular o prosseguimento dos estudos.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Apoios a atribuir
O Município de Terras de Bouro atribuirá, anualmente, os seguintes apoios:
Condições de acesso
Formalização da candidatura
Prazo para a apresentação da candidatura
Apreciação das candidaturas
Obrigações dos beneficiários do apoio
Constituem obrigações dos beneficiários do apoio:
Direitos dos beneficiários do apoio
Constituem direitos dos bolseiros receber integralmente as prestações relativas ao apoio atribuído, no prazo estabelecido para o efeito.
Causas de cessação do apoio
Pagamento
O pagamento do apoio de estudo é efetuado diretamente ao estudante, através de transferência bancária, para a conta com o número de identificação bancária (IBAN) indicada aquando da apresentação da candidatura.
Dúvidas e omissões
Execução do Regulamento
O Presidente da Câmara Municipal ou em quem se encontre delegada ou subdelegada a respetiva competência poderá proferir ordens e instruções que se tornem necessárias à boa execução do presente Regulamento.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação pela forma legalmente prevista.
313002292