Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveitamento escolar, residentes no concelho de Terras de Bouro e que integrem agregados familiares economicamente carenciados, com vista a estimular o prosseguimento dos estudos.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020