A manutenção de situações aprovadas até à data da entrada em vigor do presente Regulamento, bem como situações que se encontrem pendentes de decisão a essa data dependem de nova formalização do pedido a realizar nos termos do presente Regulamento.
Artigo 20.º — Situações aprovadas e pendentes
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023