Por força de lei excecional ou especial e, ainda, por decisão fundamentada do Diretor para suprir necessidades imperiosas da FMUL, podem ficar suspensos temporariamente os termos dos acordos de teletrabalho celebrados.
Artigo 21.º — Regimes excecionais
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023