- 1 -Considera-se CAF, o conjunto de atividades, destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes das componentes do currículo e depois das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
- 2 -Durante o período letivo e no prolongamento de horário, o Município de Viseu assegura o acompanhamento das crianças entre as 17h30 e as 18h30, por um profissional habilitado com qualificações pedagógicas, para apoiar a realização dos trabalhos de casa, apoio ao estudo e outras atividades de tempos livres.
- 3 -Cada grupo CAF terá no máximo 25 alunos, sendo assegurados o número de grupos necessários para satisfazer as necessidades de cada estabelecimento de ensino.
Artigo 17.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 02/02/2024
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