- 1 -Para usufruir das AEC, os pais/encarregados de educação deverão proceder à inscrição do seu educando, de acordo com o formato anualmente definido pela Câmara Municipal de Viseu.
- 2 -Ainda que as AEC sejam gratuitas e de carácter facultativo, a inscrição compromete o aluno ao dever de assiduidade.
- 3 -Sempre que se verifique a frequência, sem ter havido lugar a inscrição por parte dos pais/encarregados de educação, a Câmara Municipal de Viseu promoverá as diligências necessárias adequadas à regularização da situação.
Artigo 23.º — Admissão
Vigente desde: 02/02/2024
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Em vigor desde 02/02/2024