- 1 -O NEIP criará uma lista de espera sempre que os pedidos superem as vagas disponibilizadas pelos técnicos para os atendimentos.
- 2 -Perante uma lista de espera, é dada prioridade aos pedidos de acordo com o n.º 2 do Artigo 5.º do presente documento.
- 3 -No caso de colocação em lista de espera, o técnico do NEIP informará o requerente do tempo estimado para o início do apoio.
Artigo 12.º — Gestão da Lista de Espera
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025