- 1 -Os SMAS dispõem de um serviço de atendimento telefónico eficiente, tendo em consideração o volume de chamadas recebidas.
- 2 -O atendimento telefónico permite:
- a)O atendimento geral;
- b)A comunicação de leituras dos instrumentos de medição;
- c)A comunicação de avarias.
- 3 -O tempo de espera do serviço de atendimento telefónico, em termos de média anual, não deve ultrapassar 15 (quinze) minutos, exceto nas situações de comunicação de avarias, que não deve ultrapassar 10 (dez) minutos.
- 4 -Os SMAS têm ao dispor do consumidor uma linha para contacto telefónico, a qual deve ser uma linha gratuita ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.
Artigo 109.º — Atendimento telefónico
Vigente desde: 16/02/2026
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