- 1 -Nas situações em que o utilizador, após pedido de suspensão do contrato por desocupação do imóvel, solicita o restabelecimento do serviço, este deve ser retomado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
- 2 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior pelos SMAS confere ao utilizador o direito de compensação, nos termos previstos no Capítulo XI.
Artigo 124.º — Suspensão e reinício do contrato
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026