Os SMAS respondem pelos diversos aspetos da qualidade do serviço junto dos utilizadores finais, sem prejuízo da responsabilidade de outras entidades terceiras com quem estabeleça contratos de prestação de serviços e do direito de regresso sobre estas.
Artigo 13.º — Direito de Regresso
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026