- 1 -Sempre que o utilizador detete alguma alteração na qualidade da água fornecida, poderá solicitar uma verificação extraordinária pelos SMAS da Maia, nos termos da visita combinada prevista no artigo 113.º deste Regulamento.
- 2 -Caso resulte da verificação extraordinária referida no número anterior o total cumprimento dos parâmetros de qualidade ou um incumprimento por causa imputável ao utilizador, este será responsável pelo pagamento da tarifa de deslocação, bem como pelos custos associados aos serviços prestados, previstos no Tarifário em vigor.
- 3 -Nos restantes casos, que não os previstos no número anterior, os custos associados à verificação extraordinária da água serão assumidos pelos SMAS da Maia.
Artigo 29.º — Verificação Extraordinária da Qualidade da Água
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026