- 1 -O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município da Maia, bem como a utilizadores localizados em área atribuída à competência dos SMAS da Maia nos municípios limítrofes.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de saneamento e de tratamento de águas residuais urbanas e de abastecimento de água para consumo.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026