- 1 -Os utilizadores não domésticos que pretendam utilizar as infraestruturas de drenagem e de tratamento para a descarga de águas residuais urbanas, devem apresentar nos SMAS um requerimento de ligação, em conformidade com o modelo do Anexo VII “Requerimento de ligação ao sistema”, independentemente de já possuírem ligações de águas residuais aos sistemas de drenagem e tratamento municipais.
- 2 -A apresentação do documento referido no número anterior destina-se a requisitar, a adequar ou a verificar a disponibilidade da utilização do sistema público de drenagem e tratamento.
- 3 -Os requerimentos de ligação dos utilizadores ao sistema devem ser modificados sempre que:
- a)Se alterem significativamente as características qualitativas das águas residuais definidas à data de ligação;
- b)Haja alteração da identificação do utilizador, derivado de cessão da posição contratual;
- c)Ocorram alterações de qualquer tipo que tenham como consequência um desvio de 25 % (vinte e cinco por cento) da média dos volumes de água consumida/efluentes descarregados no sistema nos últimos 3 (três) anos;
- d)Existam alterações do processo de fabrico ou da matéria-prima utilizada que produzam alterações quantitativas ou qualitativas nas suas águas residuais, especificadas à data da ligação;
- e)Se alterem significativamente as características qualitativas das águas residuais industriais.
- 4 -As ligações dos utilizadores já efetivadas à data de entrada em vigor do presente Regulamento, serão objeto de revisão para adaptação aos novos critérios regulamentares, havendo lugar ao preenchimento do requerimento em conformidade com o modelo do anexo VII dando cumprimento à metodologia prevista nos números anteriores para as novas ligações e para a emissão de nova “Autorização de Ligação” de acordo com o modelo do apêndice
Artigo 72.º — Apresentação de requerimento descargas de águas residuais urbanas
Vigente desde: 16/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/02/2026