- 1 -O sistema público de drenagem é do tipo separativo, constituído por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais.
- 2 -O sistema público de drenagem de águas residuais urbanas não inclui linhas de água ou valas, nem a drenagem das vias de comunicação.
- 3 -É expressamente proibida a ligação de águas pluviais à rede de drenagem de águas residuais, bem como a ligação de águas residuais à rede de drenagem de águas pluviais.
Artigo 81.º — Modelo de sistemas
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