- 1 -A instalação da rede pública no âmbito de novas operações urbanísticas sujeitas a licenciamento fica a cargo do promotor, nos termos previstos nas normas legais relativas ao licenciamento urbanístico, devendo a respetiva conceção e dimensionamento, assim como a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis e outras orientações dos SMAS.
- 2 -É da responsabilidade do Autor do Projeto das redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de uma operação urbanística, a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, sendo obrigatório o pedido da rede cadastral aos SMAS da Maia, devendo esta entidade fornecer toda a informação de interesse, designadamente a existência ou não de redes públicas, pressões máxima e mínima, localização das câmaras de visita e profundidades nos termos da legislação em vigor bem como as normas municipais aplicáveis e outras orientações dos SMAS.
- 3 -O projeto da rede pública de abastecimento de água e de drenagem de uma operação urbanística está sujeito a parecer dos SMAS e deve de ser acompanhado por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo.
- 4 -O termo de responsabilidade deve certificar, designadamente:
- a)A recolha dos elementos previstos no número anterior do presente artigo;
- b)Articulação com os SMAS em particular no que respeita à interface de ligação da rede pública de abastecimento e de drenagem das operações urbanísticas, ao sistema público tendo em vista a sua viabilidade;
- c)Que o tipo de material utilizado na rede pública de abastecimento de água e de drenagem das operações urbanísticas é o que habitualmente é usado pelos SMAS.
- d)Cumprimento das Especificações Técnicas aplicáveis, aprovadas pelo Conselho de Administração dos SMAS da Maia.
- 5 -As alterações aos projetos de execução das redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de uma operação urbanística devem ser efetuadas com a prévia concordância dos SMAS, quando aplicável, e nos termos da legislação em vigor.
- 6 -Sem prejuízo de outras disposições legais em vigor, o projeto para a execução de redes públicas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, no âmbito das infraestruturas de operações de loteamento, compreenderá:
- 6.1 -Peças escritas:
- a)Memória Descritiva e Justificativa onde constem a identificação do proprietário, natureza, designação e local da obra, tipo de obra, a tipologia e número de fogos de habitação, comércio ou indústria de cada lote;
- b)Descrição do sistema a construir com indicação das suas características, natureza dos materiais, condições de assentamento das canalizações e execução dos vários órgãos projetados;
- c)Dimensionamento dos sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico, diâmetros, pressões, velocidades, perdas de carga e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação;
- d)Medições e orçamento discriminado do custo pela realização da obra, com a descrição dos trabalhos a realizar e onde se indique as quantidades, preços unitários e totais (faseados sempre que as redes sejam elaboradas por fases);
- e)Caderno de Encargos com as condições técnicas especiais da execução da obra. Cadastro das redes públicas de abastecimento de água e saneamento, validado pelos SMAS da Maia.
- 6.2 -Peças desenhadas:
- a)Planta de localização e integração à escala 1:5.000 ou 1:2.000, para uma correta e fácil localização da obra, emitida pela Câmara Municipal da Maia;
- b)Planta topográfica georreferenciada ao PT -TM06/ETRS89, à escala 1:500;
- c)Planta de Trabalho 1:500 ou 1:1.000;
- d)Planta geral à escala 1:500 ou 1:1.000, com implantação do traçado das redes, diâmetros nominais, órgãos acessórios e equipamentos;
- e)Quadro sinóptico;
- f)Planta de cedências;
- g)Perfis longitudinais, à escala 1:1000 (H) e 1:1000 (V);
- h)Corte transversal com a representação da ligação a todas as infraestruturas existentes e a instalar;
- i)Esquema de nós;
- j)Pormenores (de acordo com os pormenores tipo dos SMAS da Maia).
Artigo 86.º — Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
Vigente desde: 16/02/2026
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Em vigor desde 16/02/2026