- 1 -A execução das redes de drenagem predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior.
- 2 -Sempre que julgue conveniente, os SMAS procedem a ações de inspeção nas obras dos sistemas de drenagem predial, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema e a ligação do sistema predial ao sistema público.
- 3 -Os SMAS notificam a câmara municipal responsável pelo licenciamento urbanístico e o técnico responsável pela obra acerca das eventuais desconformidades que verificar nas obras executadas, para que a entidade licenciadora possa exigir a sua correção num prazo a fixar pela mesma.
Artigo 91.º — Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Vigente desde: 16/02/2026
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