- 1 -A preparação da dissertação é orientada por um professor ou investigador que melhor se adapte ao tema escolhido pelo aluno, de acordo com o artigo 21.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros.
- 3 -Quando o orientador não pertencer ao IHMT, deverá ser nomeado um coorientador da instituição.
Artigo 10.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es) e regras a observar na orientação da dissertação
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