- 1 -O prazo de apresentação da dissertação é no final do 3.º semestre.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior, o candidato poderá requerer, por escrito, e desde que obtenha consentimento por escrito do(s) seu(s) orientador(es) à comissão científica do mestrado, a prorrogação da entrega da dissertação por um período máximo de 90 dias.
- a)A prorrogação fica sujeita ao pagamento de propina suplementar no valor estipulado pelo IHMT.
- b)O pagamento da propina suplementar é feito no ato de apresentação do pedido de prorrogação.
Artigo 12.º — Prorrogação da entrega da dissertação
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018