- 1 -O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega da mesma.
- 2 -As provas devem de ter lugar no prazo de 60 dias a contar da data de nomeação do júri.
Artigo 13.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese
Vigente desde: 15/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2018