Incumbe aos titulares do direito à ocupação:
- a)Efetuar, finda a venda, a limpeza do lugar que ocuparem ou tiverem ocupado;
- b)Tratar com correção tanto os compradores como qualquer transeunte ou visitante;
- c)Permanecer, no lugar de venda, durante o período de funcionamento do Mercado para o público, sob pena, no caso contrário, de suspensão durante uma semana do direito à ocupação;
- d)Exibir a tabela dos preços dos géneros e produtos que expuser para venda ao público;
- e)Apresentar os géneros e produtos em boas condições de higiene.