- 1 -As deficiências encontradas pelos vendedores ou compradores no funcionamento do Mercado, ou motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço, serão expostas verbalmente ou por escrito ao empregado respetivo, para resolução ou comunicação superior.
- 2 -Caso o responsável do Mercado não dê seguimento normal às reclamações apresentadas ou quando estas visem aquele funcionário, deverão os queixosos apresentar exposição escrita ao Presidente da Junta de Freguesia.
V
Da venda dos produtos
Artigo 27.º
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020