- 1 -O Mercado destina-se à venda de fruta, produtos hortícolas, flores, plantas e produtos afins, sementes, carnes, peixes, charcutaria e outros géneros alimentícios e artesanato e funciona, diariamente, conforme os horários estabelecidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -A venda de refrigerantes e bebidas alcoólicas, bem como de outros artigos que não sejam incómodos ou insalubres, só será permitida mediante autorização especial da Junta de Freguesia.
II
Regime de funcionamento
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2020