- 1 -O sistema de avaliação de desempenho consta de regulamento interno próprio.
- 2 -A avaliação de desempenho tem efeitos na:
- a)Contratação por tempo indeterminado de investigadores de carreira em regime de direito privado findo o período experimental a que estejam sujeitos;
- b)Mudança da posição remuneratória do investigador;
- c)Renovação de contratos a termo de investigadores especialmente contratados em regime de direito privado.
Artigo 13.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 25/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2021