- 1 -O regime jurídico aplicável aos investigadores abrangidos por este regulamento é o constante do Código do Trabalho e respetiva legislação complementar, bem como o regime constante do presente regulamento e de outros regulamentos que venham a ser aprovados pelo Iscte, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva que venham a ser adotados nos termos da lei.
- 2 -Aplica-se ainda o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro, por remissão do presente regulamento.
- 3 -O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
- 4 -Na aplicação das fontes normativas enunciadas nos números anteriores deve atender-se ao princípio da tendencial convergência com o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, princípio que o regulamento consagra nos termos seguidamente instituídos.
- 5 -De harmonia com o princípio consagrado no número anterior e atento o paralelismo imposto pelo n.º 3 do artigo 134.º do RJIES, a aplicação do Código do Trabalho ao pessoal investigador em regime laboral não prejudica a adoção dos limites máximos para a duração dos contratos a termo resolutivo, bem como do período experimental, consagradas para o pessoal investigador em regime público no respetivo Estatuto de Carreira ou, sendo o caso, em legislação especial sobre a matéria.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021