- 1 -O recrutamento dos investigadores de carreira em regime de direito privado é feito por procedimento concursal externo, aberto a todos os candidatos que reúnam os requisitos previstos nos artigos 10.º a 12.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica e das normas orientadoras internas do ISCTE.
- 2 -Aplicam-se ainda ao recrutamento de investigadores em regime de direito privado as normas constantes dos artigos 16.º, 18.º, 20.º n.os 1 e 2, 24.º, 26.º e 27.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
- 3 -O aviso de abertura do procedimento de recrutamento é publicado:
- a)No sítio da Internet e afixado nos locais próprios do Iscte.
- b)Num meio de comunicação de expansão nacional;
- c)Num meio de comunicação de expansão internacional, quando relevante.
- 4 -O prazo de apresentação das candidaturas é fixado no aviso de abertura do procedimento de recrutamento, não podendo ser inferior a 15 dias seguidos.
- 5 -A comissão de seleção é constituída por três a cinco membros a designar pelo Reitor, mediante proposta do Conselho Científico, de entre investigadores e professores da área científica do concurso.
- 6 -Na avaliação dos candidatos deve ser considerada a respetiva produção científica, bem como as atividades de investigação e de coordenação científica e atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas.
Artigo 7.º — Recrutamento de investigadores de carreira em regime de direito privado
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021