Regulamento de organização e funcionamento dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto regular a natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes-CIRAE, doravante designada de Associação.
Objetivos gerais
No desempenho das suas funções os serviços da Associação prosseguem os seguintes objetivos:
Superintendência
O Conselho Diretivo é o órgão de direção da Associação, o qual exercerá superintendência sobre os serviços, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos enunciados no artigo anterior, promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Estrutura dos serviços
Aprovação do mapa de pessoal
A Associação disporá de mapa de pessoal, a ser aprovado anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Diretivo.
Setor administrativo e financeiro
Setor Técnico e Operacional
Ao setor técnico e operacional estão cometidas, nomeadamente, as seguintes funções:
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
315002085