O Conselho Diretivo é o órgão de direção da Associação, o qual exercerá superintendência sobre os serviços, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos enunciados no artigo anterior, promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 3.º — Superintendência
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022