- 1 -Ao setor administrativo estão cometidas, nomeadamente, as seguintes funções:
- a)Assegurar todo o apoio administrativo e tratamento informático necessário ao desempenho da atividade dos órgãos da Associação;
- b)Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;
- c)Recolher os dados e documentos necessários à realização das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;
- d)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;
- e)Atendimento geral de outras entidades, marcação de contactos com estas por solicitação interna ou externa;
- f)Preparar contactos exteriores dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;
- g)Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência da Associação;
- h)Assegurar o depósito, seleção, tratamento, conservação e eliminação de todos os documentos nos termos da lei e regulamentação em vigor;
- i)Organizar o processo administrativo de adesão de novos Municípios;
- j)Desenvolver outras funções que o Conselho Diretivo ou o seu Presidente determinarem;
- k)Auxiliar administrativamente o setor técnico e operacional
- l)Assegurar o cumprimento das normas legais e estatutárias;
- m)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Ao setor financeiro estão cometidas, nomeadamente, assegurar as seguintes funções:
- a)O desenvolvimento de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no cumprimento do Código dos Contratos Públicos;
- b)O preenchimento dos relatórios de formação de contratos no Portal dos Contratos Públicos-Portal BASE;
- c)A elaboração das minutas de contratos e a sua outorga;
- d)A alteração dos estatutos;
- e)A organização dos processos de contratos que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia, nos termos da lei;
- f)A elaboração e alteração do orçamento da associação e dos documentos de prestação de contas;
- g)O envio ao Tribunal de Contas dos documentos de prestação de contas devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades oficiais de envio obrigatório;
- h)A colaboração com o Revisor Oficial de Contas, no processo de certificação legal de contas;
- i)A manutenção em ordem da conta corrente com empreiteiros e fornecedores, clientes, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
- j)O controlo da atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- k)A classificação de documentos e registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade da Associação;
- l)O processamento de todos os documentos das despesas superiormente autorizados e das receitas legalmente devidas;
- m)A organização dos processos relativos à contratação de financiamentos bancários, as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente a capacidade de endividamento da Associação;
- n)O previsto no Sistema de Normalização Contabilística (SNC);
- o)O envio de toda a informação de ordem financeira e contabilística aos Municípios que integram a Associação e às entidades oficiais, nos termos legais;
- p)O expediente relacionado com a alienação de bens móveis;
- q)O controlo dos seguros dos bens móveis e imóveis da Associação e os que se encontrem sob a sua gestão;
- r)O processamento de remunerações, abonos e descontos, o cumprimento das obrigações fiscais, o controlo da assiduidade e pontualidade, as férias, procedimentos de mobilidade, instrução dos procedimentos de recrutamento, seleção de pessoal e a celebração dos contratos respetivos;
- s)Que os processos individuais de todos os trabalhadores da Associação se encontram devidamente organizados e atualizados.
- t)A elaboração do orçamento e mapa de pessoal;
- u)Assegurar o cumprimento das normas legais e estatutárias.
- v)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 6.º — Setor administrativo e financeiro
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022