- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, sob proposta do Presidente.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, designadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Diretivo proceder à alteração das competências dos setores, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 8.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022