- 1 -É expressamente proibido em toda a Via Navegável do Douro e demais áreas sob jurisdição da APDL:
- a)Lançar ou deixar escoar para a via navegável todo e qualquer tipo de resíduo;
- b)A descarga ou o depósito de resíduos no solo;
- c)O abandono de resíduos;
- d)Realizar queimadas a céu aberto de qualquer tipo de resíduo;
- e)A colocação indevida de resíduos em local ou contentor que não lhe esteja destinado;
- f)Qualquer descarga de óleos usados nas águas de superfície e subterrâneas e nos sistemas de drenagem de águas residuais;
- g)A mistura de óleos usados com outros resíduos;
- h)A mistura de diferentes tipos de resíduos.
Artigo 12.º — Proibições
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023