Aprova o Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2023 da Via Navegável do Douro
Objeto e âmbito de aplicação
Competência da APDL
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário do Portos do Continente, no Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar, nomeadamente, sobre:
Afetação de recursos humanos
Salvo disposição expressa em contrário, as tarifas previstas no presente Regulamento incluem sempre o custo de afetação dos recursos humanos necessários à execução dos serviços.
Requisição de serviços
Cobrança de tarifas
Reclamação de faturas
Tarifas de receção e gestão de resíduos
A tarifa de receção e gestão de resíduos integra as componentes associadas à taxa direta e indireta nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, devidas quer pelas operações de receção, recolha, transporte, deposição, tratamento e destino final dos mesmos, quer pelas atividades de planeamento e administrativas, subjacentes a este processo, provenientes dos navios que circulam na VND, sendo que:
Taxa Indireta
(ver documento original)
Taxa Direta
(ver documento original)
Isenções e Reduções
Instalações portuárias de receção de resíduos e sua tipologia
Os locais estratégicos de receção de resíduos, sua tipologia e respetivos meios estão definidos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND.
Disposições finais
Proibições
Regime Contraordenacional
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica expressamente revogado o Regulamento n.º 917/2019 - "Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2019 da Via Navegável do Rio Douro".
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor dois meses após a sua publicação no Diário da República.
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