- 1 -A prestação de serviços é precedida de requisição a efetuar pelos interessados, através da plataforma tecnológica em uso, bem como nos termos definidos no Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas tarifas.
- 2 -As regras e prazos para a requisição, alteração e cancelamento de serviços são fixados pela APDL no Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro e no Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND.
Artigo 4.º — Requisição de serviços
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023