A entrada nos cemitérios de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Junta da União de Freguesias.
- 1 -Dentro dos espaços dos Cemitérios, carecem de prévia autorização do Presidente da Junta da União de Freguesias a realização:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo motivos ponderosos.