Aprova o Regulamento dos Cemitérios das Freguesias de Guilhadeses e Santar
Norma habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, o Decreto-Lei n.º 44220/1962, de 03/03, o Decreto-Lei n.º 48770/1968, de 18/12, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30/12, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29/01, o Decreto-Lei n.º 138/2000 de 13/07, a Lei n.º 30/2006 de 11/07 e o Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14/10.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de funcionamento
Os Cemitérios funcionam todos os dias de acordo com o horário definido pela Junta da União de Freguesias e afixado no cemitério.
Receção e inumação de cadáveres
Realização de obras
Serviço de registo e expediente geral
Locais de inumação
As inumações serão efetuadas em sepulturas, jazigos ou locais de consumação aeróbia (gavetões/nichos).
Modos de inumação
Prazos de inumação
Nenhum cadáver pode ser inumado nem encerrado em caixão de zinco, antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito e sem que, previamente, se tenha lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, tenha sido previamente lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações ou sistema em uso, mencionando-se o seu número de ordem, a identificação do cadáver, bem como as datas do falecimento e da entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações, em sepulturas comum, de cadáveres não identificados, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias, perpétuas e concessionadas por determinado período de temo (10 anos):
Dimensões
Para adultos:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,25 m a 1,40 m ou 1,75 m a 1,90 m, conforme se tratar de inumações simples ou duplas.
Organização do espaço
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo terá de obedecer às seguintes regras:
Obrigações dos concessionários
Consumpção aeróbia
Dimensões
Comprimento - 2,60 m
Largura - 0,85 m
Altura - 0,75 m
Prazos
Aviso aos interessados
Passados cinco anos sobre a data da inumação, poderá proceder-se à exumação, observando-se os seguintes procedimentos:
Desresponsabilização dos Serviços do Cemitério
Os serviços dos cemitérios não se responsabilizarão pelo desaparecimento durante a exumação de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos e gavetões/nichos
Competência
Autorização
Condições da trasladação
Registo e comunicações
Concessão
Pedido
Decisão da concessão e pagamento da taxa
Definido o pedido de concessão, os serviços da Junta da União de Freguesias notificam o requerente para proceder ao pagamento da respetiva taxa, no prazo de 30 dias a contar daquela notificação.
Alvará de concessão
Conceito
Conservação de Jazigos
Declaração de caducidade da concessão
Estado de ruína e realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais, existentes em jazigos a demolir ou declarados abandonados quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Junta da União de Freguesias para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de abandono.
Preceito
O preceituado neste capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Ossários
Os ossários consideram-se abandonados, quando:
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Os jazigos da Autarquia ou particulares, serão compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m-2,10 m
Largura - 0,75 m-0,70 m
Altura - 0,55 m
Requisitos das sepulturas
Comprimento - 2,20 m
Largura - 1,20 m
Profundidade - 1,60 m
Requisitos dos ossários
Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,85 m
Largura - 0,45 m
Altura - 0,35 m
Revestimento Jazigos
Obras de conservação e limpeza
Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham
Para os efeitos do disposto na parte final do número anterior, os concessionários serão notificados da necessidade da realização das obras de conservação e ou limpeza, fixando-se-lhes o prazo para a execução das mesmas, o qual, em casos especiais e devidamente justificados, poderá ser prorrogado por deliberação do Presidente da Junta da União de Freguesias.
Não atualização da morada do concessionário
Sempre que o concessionário não tiver indicado na Junta da União de Freguesias a sua morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Geral
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Nas sepulturas e nos jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como:
1) Inscrição de epitáfios e outros sinais funerários habituais.
2) Não serão consentidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas, religiosas ou outras que possam ferir os valores e princípios fundamentais por que se rege o Estado de direito democrático, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos.
Embelezamento
Autorização Prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos Cemitérios fica sujeita a prévia autorização da Junta da União de Freguesias e à orientação e fiscalização desta.
Competência
Compete à Junta da União de Freguesias a mudança de um Cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumadas e das cinzas que aí estejam guardadas.
Transferência do Cemitério
No caso de transferência dos Cemitério para outros locais, o objeto dos direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para os novos locais, suportando a Junta da União de Freguesias os encargos com o transporte dos restos mortais inumados, das sepulturas e dos jazigos.
Reorganização do Cemitério
Entrada de veículos particulares
Nos Cemitérios é proibida a entrada de veículos particulares, salvo nos seguintes casos e mediante autorização dos serviços dos Cemitérios:
Proibições nos recintos dos Cemitérios
Nos recintos dos cemitérios é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins ornamentais ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
Realização de cerimónias e outros eventos
A entrada nos cemitérios de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Junta da União de Freguesias.
Incineração de caixões ou urnas
Não podem sair dos Cemitérios, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura do caixão de metal
Deveres dos construtores funerários e seus trabalhadores
Responsabilidade do construtor funerário
Os danos de qualquer natureza acusados durante a execução de obras, quer à Junta quer a particulares, é da inteira responsabilidade do construtor funerário.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta da União de Freguesias, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contraordenação e para aplicar as respetivas coimas pertence ao Presidente da Junta da União de Freguesias.
Contraordenações e coimas
Taxas
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º411/98 de 30/12 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos municipais e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal, Código Civil e o Código de Registo Civil.
Normas transitórias
Após a aprovação do presente requerimento, podem os titulares das sepulturas concessionadas no cemitério, pelo período de 25 anos, a requerimento dos interessados, solicitar ao Presidente da Junta da União de Freguesias, a sua transição para o regime de concessão perpétua, sendo efetuados os respetivos ajustes entre o valor pago e o tempo de concessão.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas caso a caso pela Junta da União de Freguesias.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua Publicação no Diário da República.
9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Guilhadeses e Santar, Eugénio Eduardo Rodrigues Coutinho Fernandes.
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