- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 70 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 65 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 10.º — Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025