Aprova o Regulamento Orgânico do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Objeto
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica e competências dos serviços técnicos e administrativos do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB), mais especificamente os serviços concentrados e centralizados nos Serviços Centrais e da Presidência.
Serviços e Organização
Direção e coordenação de serviços
Cargo de direção intermédia de 2.º grau
São cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados de chefe de divisão, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
Competências dos cargos de direção intermédia de 2.º grau
São competências destes cargos as definidas no n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Área e requisitos de recrutamento do dirigente intermédio de 2.º grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente os requisitos estabelecidos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual
Cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau, designados de coordenadores de serviço, os que correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
Competências dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas, no âmbito da gestão geral do respetivo serviço e de acordo com as orientações definidas, ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º e 4.º grau compete, designadamente:
Área e requisitos de recrutamento do dirigente intermédio de 3.º e 4.º grau
Sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do EPD, o recrutamento, seleção e provimento para o cargo dirigente de direção intermédia de 3.º e 4.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de Formação superior conferente de grau e experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação superior referida.
Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios
Casos Omissos e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Presidente do IPCB em articulação com o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data de publicação no Diário da República.
16 de dezembro de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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