Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Presidente do IPCB em articulação com o disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
Artigo 12.º — Casos Omissos e dúvidas
Vigente desde: 28/01/2025
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