Os vendedores ambulantes deverão comportar-se com civismo nas suas relações com o público, sendo-lhes, em especial, vedado:
- a)Impedir ou dificultar, por qualquer forma, o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos e peões;
- b)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público;
- c)Impedir ou dificultar o acesso a meios de transporte público e às paragens dos respetivos veículos.