Regulamento para Venda Ambulante na Freguesia de Bucelas
Âmbito de aplicação do Regulamento
O exercício da atividade ambulante regula-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de maio, legislação complementar e pelo disposto no presente Regulamento e anexos.
Definições
Cartão de registo de vendedores ambulantes
Validade e renovação do cartão de vendedor ambulante
Locais interditos ao exercício da venda ambulante
Horários para o exercício da venda ambulante
A atividade de venda ambulante só poderá ser exercida às quartas-feiras, entre as 7.00 e as 13.00 horas.
Restrições ao exercício da venda ambulante
Exposição e venda dos produtos
Requisitos higiossanitários
Restrições à venda ambulante
Documentos comprovativos da aquisição dos produtos para venda ao público
Poderá ser exigida a apresentação das faturas ou documentos equivalentes comprovativos da aquisição dos produtos para venda ao público exceto no caso de venda ambulante de artesanato, frutas, produtos hortícolas ou quaisquer outros de fabrico ou produção próprios.
Afixação de letreiros
É obrigatório a afixação, por forma bem visível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando o preço dos produtos, géneros e artigos expostos.
Obrigação dos vendedores
Os vendedores ambulantes deverão comportar-se com civismo nas suas relações com o público, sendo-lhes, em especial, vedado:
Relações entre a Junta de Freguesia e vendedores ambulantes
As relações entre a Junta de Freguesia e os vendedores ambulantes serão preferencialmente estabelecidas através de associações representativas do setor.
Contraordenações
Disposições diversas
Fiscalização
A fiscalização das normas do presente Regulamento compete aos Serviços de Fiscalização Municipal e às entidades policiais e administrativas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anterior Regulamento sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte, após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Lista a que se refere o artigo 5.º, n.º 1
Local da freguesia em que é permitido o exercício da venda ambulante
Bucelas - Mercado e Largo Espírito Santo - 4.ª Feira.
ANEXO Ia)
Lista a que se refere o artigo 10.º, n.º 1
17 de dezembro de 2019. - O Presidente da Junta, Élio Alexandre Capricha Matias.
313029696