- 1 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal, intransmissível e válido por um ano, apenas para a área da Freguesia de Bucelas e deverá acompanhar sempre o vendedor para apresentação imediata às autoridades, sempre que solicitado.
- 2 -A renovação do cartão de vendedor ambulante, se o interessado desejar continuar a exercer a sua atividade, deverá ser requerida até 30 (trinta) dias antes do termo do prazo da sua validade, devendo, neste período e até decisão sobre o pedido, o duplicado do requerimento autenticado pela Junta, substituir o cartão, para todos os efeitos.
- 3 -O incumprimento das disposições anteriores, constituir contraordenação, punível com coima de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) a (euro)1.000,00 (mil euros), para a falta de Cartão de Vendedor, aquando solicitado e de (euro) 0,54 (cinquenta cêntimos) por cada mês de atraso na renovação do mesmo.
- 4 -À emissão de 2.ª via do respetivo cartão, será liquidado o montante estabelecido no Regulamento de Taxas e Licenças.
Artigo 4.º — Validade e renovação do cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 26/02/2020
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Em vigor desde 26/02/2020