O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato após aprovação em reunião de Assembleia de Freguesia, e encontra-se disponível para consulta no site e nos Serviços da Junta de Freguesia do Lumiar.
ANEXO I
Formulário de requisição para utilização do autocarro
Entidade: ___
Morada: ___
Local a visitar: ___
Itinerário: ___
Número de pessoas: ___ (não podendo exceder os 55 lugares)
Número de membros da instituição: ___
Partida de: ___
Data: ___/___/___ Hora: ___H___M
Chegada a: ___
Data: ___/___/___ Hora: ___H___M
Nome e contacto do responsável/monitor:
___
Declaração da entidade responsável
Declaramos assumir total responsabilidade pelo bom uso do autocarro, em conformidade com o regulamento de utilização do mesmo, comprometendo-nos a suportar quaisquer custos no que concerne a eventuais danos causados pelo(s) utente(s).
Lisboa, ___de___de 20___.
O Responsável
___
ANEXO II
Lista de estabelecimentos de ensino a quem é cedida gratuitamente a utilização do autocarro
| Entidade | Número de visitas gratuitas * |
|---|---|
| Jardim de Infância do Lumiar ... | 3 |
| Jardim de Infância de Telheiras ... | 3 |
| Jardim de Infância de São Vicente de Telheiras... | 3 |
| Jardim de Infância da Escola Básica do Lumiar (Alto da Faia)... | 3 |
| Jardim de Infância da Escola Dr. Nuno Cordeiro Ferreira... | 3 |
| Jardim de Infância Padre José Manuel Rocha e Melo... | 3 |
| Escola Básica Quinta dos Frades ... | 4 |
| Escola Básica de Telheiras... | 4 |
| Escola Básica de São Vicente de Telheiras... | 4 |
| Escola Básica Dr. Nuno Cordeiro Ferreira... | 4 |
| Escola Básica Padre José Manuel Rocha e Melo... | 4 |
| Escola Básica do Lumiar (Alto da Faia)... | 4 |
| Escola Básica 2+3 Lindley Cintra ... | 5 |
| Escola Básica 2+3 Telheiras 1 (Mário Chicó) ... | 5 |
| Escola Básica 2+3 São Vicente de Telheiras... | 5 |
| Escola Básica 2+3 D. José I ... | 5 |
| Escola Secundária do Lumiar ... | 6 |
* Realizadas num raio de 40 km como mencionado no artigo 8.º do Regulamento de Utilização do Autocarro da Junta de Freguesia do Lumiar.
ANEXO III
Tabela de taxas de utilização do autocarro (TUA)
- 1 -As taxas pagas pela utilização do autocarro (TUA) têm como base de cálculo o valor hora do motorista e o preço do gasóleo.
- 2 -A fórmula do cálculo é a seguinte:
- a)Dias úteis:
TUA = 0, 60 x G x Km + 1,05 x Vh x H(índice 1) + 1,60 x Vh x H(índice 2)
- b)Fins de semana e feriados:
TUA = 0,60 x G x Km + 2,10 x Vh x H(índice 1) + 3,20 x Vh x H(índice 2)
sendo:
G - Preço do gasóleo/litro;
Km - número de quilómetros percorridos;
Vh - valor hora do motorista;
H(índice 1) - número de horas no período das 09h00 às 19h00 com H(índice 1) = 10 fora de um raio de 40 m a partir da sede da Junta;
H(índice 2) - número de horas fora do período das 09h00 às 19h00.
- a)Dias úteis:
- 3 -Nas deslocações, gratuitas ou não, acrescem portagens e despesas com o motorista (refeições e alojamento).
- 4 -Os valores constantes do n.º 2 são atualizados anualmente e automaticamente tendo em atenção o valor do gasóleo e o valor hora do motorista.
- 5 -Os valores de cálculo gasóleo (G) e do valor do motorista (Vh), constantes das fórmulas deste Regulamento são:
2023 G = 1,814(euro) e vh = (euro) 5,072 (euro)
Os valores de cálculo do gasóleo e do valor hora do motorista, por serem variáveis, deverão ser consultados no website da Junta de Freguesia do Lumiar, em www.jf-lumiar.pt, no separador "e-balcão e serviços", no espaço dedicado ao "Autocarro".
ANEXO IV
Registo de serviço do motorista
19 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ricardo Filipe Barreiros Mexia.
317273189