- 1 -O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador.
- 2 -O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a duas.
Artigo 5.º — Fixação do número de vagas
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025