- 1 -O Código de Boas Práticas aplica-se a toda a comunidade académica do IPT.
- 2 -O presente Código aplica-se, ainda, com as devidas adaptações, a titulares de bolsas de investigação e aos/às colaboradores/as externos/as ao IPT.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2026