Aprova a alteração e republica o Código de Boas Práticas e de Conduta do Instituto Politécnico de Tomar.
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Deveres gerais da comunidade académica IPT
São deveres gerais da Comunidade IPT, nomeadamente:
Deveres Específico de Pessoal Técnico, Administrativo e Operacional
São deveres específicos de pessoal técnico, administrativo e operacional, nomeadamente:
Deveres específicos do pessoal docente e investigador
São deveres específicos do pessoal docente e investigador cumprir o disposto na lei, nomeadamente:
Deveres dos Estudantes
São deveres específicos da comunidade estudantil, nomeadamente:
Deveres dos/as colaboradores/as externos/as
Colaboradores/as externos/as ao IPT, sem vínculo com o mesmo, que participem em atividades no IPT e suas Unidades Orgânicas, estão sujeitos aos mesmos deveres referidos no artigo 4.º e no artigo 6.º, no que for aplicável à atividade colaborativa em que estão envolvidos.
Declaração de Compromisso
Os estudantes devem ainda:
Âmbito de aplicação
O presente capítulo estabelece boas práticas na investigação aplicando-se às comunidades docente e de investigação, incluindo pessoas beneficiárias de bolsas de investigação, bem como à comunidade estudantil e pessoas externas que realizam trabalhos, estágios, projetos, dissertações e/ou teses de doutoramento no IPT e suas Unidades Orgânicas, que devem:
Boas práticas nas atividades de investigação
Relações com outras entidades públicas
Relações com fornecedores/as e prestadores/as de serviços
Relações com a comunicação social
As relações com a comunicação social são da responsabilidade da Presidência do IPT cabendo igualmente à Direção de cada Unidade Orgânica no estrito âmbito das suas competências.
Prevenção da Corrupção
Violação do Código de Boas Práticas
Princípio geral
O Instituto Politécnico de Tomar, com vista à promoção do bem-estar e satisfação profissional dos/as seus/suas trabalhadores/as e, por essa via, à criação de uma maior motivação desses/as trabalhadores/as e à melhoria da qualidade do seu desempenho profissional, adota como política na sua gestão de recursos humanos, medidas visando a conciliação da vida profissional dos/as seus/suas trabalhadores/as com a sua vida pessoal e familiar.
Medidas
A prossecução do princípio referido no artigo anterior é promovida, sem prejuízo de outras, através das seguintes medidas:
Conselho da Qualidade e Ética
O Conselho da Qualidade e Ética do IPT pretende, com a sua atuação, garantir a observância e promoção de padrões de ética, integridade e legalidade nas atividades do IPT e na conduta dos seus membros, bem como, a definição estratégica das políticas institucionais de avaliação e qualidade a prosseguir, conforme disposto no Regimento da Qualidade e Ética do IPT.
Canal de Denúncias
Âmbito de aplicação
O presente Código de Conduta aplica-se:
Princípios
Aos titulares de cargos de gestão e dirigentes referidos/as no artigo anterior (doravante titulares de cargos gestão e dirigentes), estão sujeitos aos princípios gerais da atividade administrativa, constantes da lei, regulamentos e da Parte I do presente Código, e atuam exclusivamente em função do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Transparência
Os titulares de cargos de gestão e dirigentes devem cumprir as obrigações declarativas decorrentes da lei, declarando os seus interesses particulares, que possam condicionar a prossecução do interesse público, e tomar as diligências necessárias à resolução de conflitos entre ambos, de forma a proteger o interesse público.
Deveres
No exercício das suas funções, os titulares de cargos de gestão e dirigentes devem:
Ofertas e hospitalidade
Norma supletiva
Quando não previstos expressamente no presente código, aplicam-se os procedimentos, nomeadamente quanto à forma e aos prazos, previstos na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Regime sancionatório disciplinar
Regime sancionatório criminal
Entrada em vigor
O presente Código de Boas Práticas e de Conduta entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento ser resolvidas por despacho do Presidente do IPT.
22 de janeiro de 2026. – O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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