O Instituto Politécnico de Tomar, com vista à promoção do bem-estar e satisfação profissional dos/as seus/suas trabalhadores/as e, por essa via, à criação de uma maior motivação desses/as trabalhadores/as e à melhoria da qualidade do seu desempenho profissional, adota como política na sua gestão de recursos humanos, medidas visando a conciliação da vida profissional dos/as seus/suas trabalhadores/as com a sua vida pessoal e familiar.
Artigo 16.º — Princípio geral
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026