- 1 -A comunidade académica tem o dever de denunciar, através do canal de denúncias do IPT, qualquer prática ilegal ou qualquer suspeita de fraude, corrupção ou assédio de que tenha tido conhecimento no âmbito laboral ou académico.
- 2 -É garantida a confidencialidade relativa ao tratamento de dados pessoais e a proteção contra eventuais represálias, conforme disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações.
Artigo 17.º-B — Canal de Denúncias
Vigente desde: 18/02/2026
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Em vigor desde 18/02/2026