As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento ser resolvidas por despacho do Presidente do IPT.
22 de janeiro de 2026. – O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
319957323
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento ser resolvidas por despacho do Presidente do IPT.
22 de janeiro de 2026. – O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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Em vigor desde 18/02/2026