O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar resida pelo menos há três anos no concelho de Viseu e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, tendo por objetivo a obtenção do grau académico de licenciado.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018