Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Município de Viseu de Famílias Numerosas e Carenciadas
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, cujo agregado familiar resida pelo menos há três anos no concelho de Viseu e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, tendo por objetivo a obtenção do grau académico de licenciado.
Princípios
À atribuição das bolsas de estudo são aplicáveis os princípios gerais da atividade administrativa consagrados nos Código do Procedimento administrativo.
Definições
Tendo por finalidade a aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Bolsas de Estudo
Forma de Pagamento das Bolsas
As bolsas de estudo serão pagas em duas tranches de 50 % cada, sendo a primeira tranche paga em março e a segunda em junho.
Condições de candidatura
Formalização e instrução da candidatura
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo decorre de 1 a 15 de novembro de cada ano.
Apreciação liminar
Dever do bolseiro
Constitui dever do bolseiro fornecer documentação adicional e prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelo Gabinete de Educação da Câmara Municipal nos prazos fixados para o efeito.
Montante das Bolsas de Estudo
RM = [R-(C+H+S)]/12*N
RM = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar;
C = Total de contribuições pagas;
H = Encargos anuais com habitação (máximo 2.500,00(euro));
S = Despesas de saúde não reembolsadas (máximo 1.200,00(euro));
N = Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
VB = VAM (euro) x 1000 - RMPC/1000
VB = Valor da Bolsa
VAM = Valor anual máximo
RMPC = Rendimento mensal Per capita (se RMPC(igual ou maior que)(euro)750,00(euro), o valor a considerar será 750)
Análise e classificação
A análise, classificação e a lista de ordenação das candidaturas será efetuada pelo Gabinete de Educação até 31 de dezembro.
Rejeição das candidaturas
As candidaturas serão rejeitadas:
Competência
A competência para aprovação e rejeição das candidaturas é da Câmara Municipal de Viseu, nos termos do disposto na alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Lista provisória
Do projeto de deliberação tomada nos termos do artigo anterior, fará parte a lista provisória das candidaturas aprovadas e rejeitadas, sendo, a mesma publicitada no portal digital do Município e disponibilizada para consulta no Gabinete de Educação.
Audiência dos interessados
Cessação das Bolsas de Estudo
Constituem fundamento de cessação da bolsa de estudo:
Sanções
Acompanhamento
Publicitação
Serão publicitados através de Edital a afixar no Edifício Sede do Município e nas sedes das Freguesias do concelho, a publicar num jornal local e na página eletrónica do Município:
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão decididas e integradas por deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-á subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Norma Transitória
No ano letivo 2017/2018 será, excecionalmente, efetuado um segundo procedimento de atribuição de bolsas de estudo, nos termos seguintes:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de fevereiro de 2018. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.
311201832